Ao se associar ao Preserva Serrinha, você estará de acordo com os princípios expostos nesta carta:

A Associação Rede de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Serrinha do Paranoá é uma organização civil de direito privado, de fins não econômicos com finalidades culturais, educacionais, ambientais e de promoção do desenvolvimento sustentável.

A Serrinha do Paranoá localiza-se nas regiões administrativas do Lago Norte, Paranoá e Varjão do Distrito Federal. Forma um corredor ecológico para a fauna e flora nativa do cerrado, um elo entre Jardim Botânico e Parque Nacional de Brasília. Banhada por inúmeros córregos perenes e nascentes é responsável pela produção de grande parte da água limpa do Lago Paranoá, Áreas de Proteção Ambiental – APA do Planalto Central e do Lago Paranoá, e parte da Reserva da Biosfera do Cerrado.

No âmbito do ZEE-DF como uma área que apresenta riscos ecológicos altos e muito altos de perda de solos por erosão, contaminação de aquíferos, perda de recarga e perda de Cerrado nativo. As atividades econômicas devem estar compatíveis com os riscos ecológicos próprios e socioeconômicos da região. Neste caso, as diretrizes indicam a priorização das atividades produtivas relacionadas com a economia da conservação, preservação e conservação do cerrado, mantendo-o em pé, além de manter área permeável, e principalmente do ponto de vista do aporte de infraestrutura:

II – observar, no estabelecimento de empreendimentos, a compatibilização da permeabilidade do solo com a produção hídrica em quantidade e qualidade, os riscos ecológicos, a harmonização com os elementos da paisagem na qual se inserem e os serviços ecossistêmicos a eles associados, assegurando soluções condizentes com a capacidade de suporte ambiental do território;                             

III – considerar, na implantação de empreendimentos e nos processos de regularização de parcelamento do solo, o aporte de infraestrutura de saneamento ambiental compatível com os usos múltiplos do Lago Paranoá e com os riscos ecológicos, particularmente de contaminação de aquíferos e de perda de quantidade e qualidade da água superficial;

IV – promover a recuperação e conservação dos córregos e tributários do Lago Paranoá e respectivas APP;

V – mitigar a evolução dos impactos dos processos erosivos nas áreas de alta declividade e APP, com vistas à preservação da quantidade e da qualidade das águas dos córregos, tributários e do Lago Paranoá;

VI – implantar na Subzona o Sistema de Áreas Verdes Permeáveis Intraurbanas, com uso preferencial de espécies nativas do cerrado, conforme o disposto no inciso VI do art. 49;. Diretrizes contidas no artigo 28 do Projeto de Lei do ZEE-DF

A Serrinha do Paranoá possui diversos projetos comunitários envolvendo a comunidade e as instituições públicas e privadas da região. Além de ser cunhada como produtora de água por meio da preservação e das atividades agroecológicas,  abriga no seu território, dez áreas naturais protegidas como, dentre outras, a APA Federal do Planalto Central, APA Distrital do Lago Paranoá, o Parque Ecológico do Taquari e a Área de Proteção dos Mananciais do Taquari, esta última de responsabilidade da CAESB e que desempenham importante papel no equilíbrio ecológico da região, como preservação de nascentes, recarga de aquíferos, biodiversidade, atributos naturais, áreas estas com grande potencial para visitação turística, pesquisa científica e educação ambiental. 

Vários estudos técnico-científicos foram realizados recentemente revelando graves ameaças a este rico patrimônio natural como grilagem de terras, perda de recarga de aquíferos, alto risco de erosão, diminuição do bioma do Cerrado e a contaminação do solo. Os projetos da comunidade local e os estudos técnico-científicos embasaram o questionamento feito pelo Ministério Público do DF do Projeto de expansão Taquari nesta zona produtora de água, com a subsequente suspensão das licenças ambientais para a reavaliação do Projeto.

Por todo exposto, Preserva Serrinha tem como Princípio a busca por:

●            Regularização imediata das áreas com seus atuais moradores respeitando a função sócio ambiental identificada pelos estudos técnicos científicos do ZEE- Zoneamento Ecológico Econômico e pelos Planos de Manejo das APAS do Planalto Central e do Paranoá, com condicionantes e adequações à função rural e ambiental.

●            Participação dos moradores na revisão do Planejamento Urbanístico da região, visando assegurar a função sócio ambiental do território da Serrinha do Paranoá com base no projeto de Cidades Sensíveis a Água: estudo de caso da Serrinha do Paranoá.

●            Praticar, experimentar e divulgar alternativas ecológicas de ocupação do solo, ancoradas no conceito de desenvolvimento sustentável, agroecologia, agricultura sintrópica e orgânica;

●            Manutenção e defesa da área territorial da Serrinha do Paranoá, abrangendo todos os núcleos rurais constituídos de áreas rurais e áreas com características conforme legislação vigente com foco principal no que se refere a regularização fundiária , preservação das áreas de nascentes e sensibilidade ambiental, conforme a vocação estabelecida pelo Zoneamento Ecológico e Econômico – ZEE do DF e pelos planos de manejo da Apa do Planalto Central e da Apa do Lago Paranoá;

●            Criação de laços de solidariedade entre os associados;

●            Interlocução com agentes governamentais e não governamentais no âmbito da participação social para políticas de desenvolvimento rural e urbano e conservação ambiental do Distrito Federal;

●            Formar redes para conectividade de ideias e ações mobilizadoras no sentido de preservação do meio ambiente;

●            Intervenção no espaço público da Serrinha do Paranoá para melhorar a qualidade de vida no local;

●            Representação dos associados em conselhos e outras instâncias de participação social no Distrito Federal;

●            Produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos relacionados com as atividades desenvolvidas. Criação de banco de dados de prestadores de serviços.

●            Promover ações e eventos sociais, culturais, esportivos e ambientais.

●            Trabalhar com a descolonização da nossa forma de interagir com o território, buscando sempre inserir a diversidade ambiental, cultural e social na Serrinha. Por menos monoculturas e mais diversidade no território!

Além do exposto acima, os Princípios da Carta da Terra também são seguidos pelo Preserva Serrinha. Segue abaixo esses:

I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DA VIDA

1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.

a. Reconhecer que todos os seres são interdependentes e cada forma de vida tem valor, independentemente de sua utilidade para os seres humanos.

b. Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade.

2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.

a. Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais, vem o dever de prevenir os danos ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas.

b. Assumir que, com o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder, vem a maior responsabilidade de promover o bem comum.

3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.

a. Assegurar que as comunidades em todos os níveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionem a cada pessoa a oportunidade de realizar seu pleno potencial.

b. Promover a justiça econômica e social, propiciando a todos a obtenção de uma condição de vida significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.

4. Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e às futuras gerações.

a. Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas necessidades das gerações futuras.

b. Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apoiem a prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra a longo prazo.

II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA

5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial atenção à diversidade biológica e aos processos naturais que sustentam a vida.

a. Adotar, em todos os níveis, planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável que façam com que a conservação e a reabilitação ambiental sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.

b. Estabelecer e proteger reservas naturais e da biosfera viáveis, incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural.

c. Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçados.

d. Controlar e erradicar organismos não nativos ou modificados geneticamente que causem dano às espécies nativas e ao meio ambiente e impedir a introdução desses organismos prejudiciais.

e. Administrar o uso de recursos renováveis, como água, solo, produtos florestais e vida marinha, de forma que não excedam às taxas de regeneração e que protejam a saúde dos ecossistemas.

f. Administrar a extração e o uso de recursos não renováveis, como minerais e combustíveis fósseis, de forma que minimizem o esgotamento e não causem dano ambiental grave.

6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.

a. Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais sérios ou irreversíveis, mesmo quando o conhecimento científico for incompleto ou não conclusivo.

b. Impor o ônus da prova naqueles que afirmarem que a atividade proposta não causará dano significativo e fazer com que as partes interessadas sejam responsabilizadas pelo dano ambiental.

c. Assegurar que as tomadas de decisão considerem as consequências cumulativas, a longo prazo, indiretas, de longo alcance e globais das atividades humanas

d. Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.

e. Evitar atividades militares que causem dano ao meio ambiente.

7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.

a. Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos.

b. Atuar com moderação e eficiência no uso de energia e contar cada vez mais com fontes energéticas renováveis, como a energia solar e do vento.

c. Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência equitativa de tecnologias ambientais seguras.

d. Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam as mais altas normas sociais e ambientais.

e. Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde reprodutiva e a reprodução responsável.

f. Adotar estilos de vida que acentuam a qualidade de vida e subsistência material num mundo finito.

8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e aplicação ampla do conhecimento adquirido.

a. Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada à sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento.

b. Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a proteção ambiental e o bem-estar humano.

c. Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a proteção ambiental, incluindo informação genética, permaneçam disponíveis ao domínio público.

III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÔMICA

9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.

a. Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos não contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, alocando os recursos nacionais e internacionais demandados.

b. Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma condição de vida sustentável e proporcionar seguro social e segurança coletiva aos que não são capazes de se manter por conta própria.

c. Reconhecer os ignorados, proteger os vulneráveis, servir àqueles que sofrem e habilitá-los a desenvolverem suas capacidades e alcançarem suas aspirações.

10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma equitativa e sustentável.

a. Promover a distribuição equitativa da riqueza dentro das e entre as nações.

b. Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em desenvolvimento e liberá-las de dívidas internacionais onerosas.

c. Assegurar que todas as transações comerciais apoiem o uso de recursos sustentáveis, a proteção ambiental e normas trabalhistas progressistas.

d. Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais atuem com transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas consequências de suas atividades.

11. Afirmar a igualdade e a equidade dos gêneros como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas.

a. Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência contra elas.

b. Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econômica, política, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritárias, tomadoras de decisão, líderes e beneficiárias.

c. Fortalecer as famílias e garantir a segurança e o carinho de todos os membros da família.

12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, com especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias.

a. Eliminar a discriminação em todas as suas formas, como as baseadas em raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social.

b. Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como às suas práticas relacionadas com condições de vida sustentáveis.

c. Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seu papel essencial na criação de sociedades sustentáveis.

d. Proteger e restaurar lugares notáveis pelo significado cultural e espiritual.

IV. DEMOCRACIA, NÃO VIOLÊNCIA E PAZ

13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e prover transparência e responsabilização no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões e acesso à justiça.

a. Defender o direito de todas as pessoas receberem informação clara e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e atividades que possam afetá-las ou nos quais tenham interesse.

b. Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participação significativa de todos os indivíduos e organizações interessados na tomada de decisões.

c. Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de reunião pacífica, de associação e de oposição.

d. Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos judiciais administrativos e independentes, incluindo retificação e compensação por danos ambientais e pela ameaça de tais danos.

e. Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas.

f. Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios ambientes, e atribuir responsabilidades ambientais aos níveis governamentais onde possam ser cumpridas mais efetivamente.

14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.

a. Prover a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que lhes permitam contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentável.

b. Promover a contribuição das Artes e Humanidades, assim como das Ciências, na educação para a sustentabilidade.

c. Intensificar o papel dos meios de comunicação de massa no aumento da conscientização sobre os desafios ecológicos e sociais.

d. Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma condição de vida sustentável.

15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.

a. Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e protegê-los de sofrimento.

b. Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem sofrimento extremo, prolongado ou evitável.

c. Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies não visadas.

16. Promover uma cultura de tolerância, não violência e paz.

a. Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre todas as pessoas, dentro das e entre as nações.

b. Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração na resolução de problemas para administrar e resolver conflitos ambientais e outras disputas.

c. Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até o nível de uma postura defensiva não provocativa e converter os recursos militares para propósitos pacíficos, incluindo restauração ecológica.

d. Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição em massa.

e. Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico ajude a proteção ambiental e a paz.

f. Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da qual somos parte.